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RESOLUÇÃO DO COFECI Nº 458/95. - Dispõe sobre anúncio para venda de imóvel:
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 16, item XVII da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978. RESOLVE:
Art. 1º - Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de imóveis; pessoa física ou jurídica, que tiver com excluisividade, contrato escrito de intermediação imobiliária;
Art. 2º - Dos anúncios e impressos constará o número da inscrição de que fala o artigo 4º da Lei 6.530/78, precedido da sigla CRECI, acrescido da letra "J", quando se tratar de pessoa jurídica.