Gyntec Condominio Tecnologico em frente o Parque do Goiania 2 Lotes a venda

Informações do imóvel

Ref. 633

Gyntec Condominio Tecnologico em frente o Parque do Goiania 2 Lotes a venda

Terrenos e areas a venda parcelados pela construtora no  Gyntec Condominio Tecnologico


Idealizado para ser uma referencia no Estado de Goias na area tecnologica a Gyntec ainda conta com in


Benefícios do novo conceito de POLO COMERCIAL E TECNOLÓGICO em Goiânia.


Exemplo Cliente com CNAI dentro dos parâmetros da lei.

Faturamento mensal: R$ 800.000,00

Economia no imposto mensal de (5% para 2%) = R$ 24.000,00

R$ 800.000,00 / R$ 24.000,00 = 33 meses*

(Lote pago pelo benefício)


ITBI

1.2. isenção total do ITBI na primeira aquisição de imóvel destinado à

implantação do empreendimento, ficando condicionado ao prazo de

03 (três) anos para o início da atividade.


Incentivos Fiscais - Empresas Goiânia II

Lei 349

Dos Polos de Desenvolvimento Econômico e dos Arranjos Produtivos

Locais.

Art. 42. Ficam criados como polos de desenvolvimento econômico:

I - Parque Tecnológico Samambaia, na área do Campus Samambaia

da Universidade Federal de Goiás;

II - Polo Tecnológico e de Inovação, nas áreas adjacentes à Estação

de Tratamento de Esgoto Dr. Hélio Seixo de Britto;


I) Imposto SObre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

Lei Complementar nº 344

“Art. 226. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza é de 2% (dois por cento) e a alíquota máxima é de 5%

(cinco por cento).

(...)

III - 2% (dois por cento) para: (Redação dada pela Lei Complementar

nº 362, de 2022.)

a) os serviços descritos no item 1 da lista de serviços do Anexo I

desta Lei Complementar, quando os prestadores estabelecidos no

Parque Tecnológico Samambaia, na área do Campus Samambaia da

Universidade Federal de Goiás ou no Polo Tecnológico e de Inovação,

nas áreas adjacentes à Estação de Tratamento de Esgoto Dr. Hélio

Seixo de Britto, participarem de programa municipal de incentivo às

atividades de ciência, tecnologia e inovação, nos termos do Plano

Diretor do Município de Goiânia; (Redação dada pela Lei

Complementar nº 362, de 2022.)

Transação
Venda
Finalidade
Comercial
Tipo de imóvel
Área para Incorporação
Endereço
Avenida Pedro Paulo de Souza
Cidade
Goiânia - GO
Bairro
Goiânia 2


Condomínio
Gyntec Goiania 2

Ref. Gyntec Goi

Benefícios do novo conceito de POLO COMERCIAL E TECNOLÓGICO em Goiânia.



Benefício x Pagamento do Lote

Cliente com CNAI dentro dos parâmetros da lei.

Faturamento mensal: R$ 800.000,00

Economia no imposto mensal de (5% para 2%) = R$ 24.000,00

R$ 800.000,00 / R$ 24.000,00 = 33 meses*

(Lote pago pelo benefício)

EXEMPLO:

*SEM CORREÇÃO


ITBI

1.2. isenção total do ITBI na primeira aquisição de imóvel destinado à

implantação do empreendimento, ficando condicionado ao prazo de

03 (três) anos para o início da atividade.


II) IPTU

São os seguintes benefícios fiscais no Município de Goiânia:

1. para empresas estabelecidas nos Polos de Desenvolvimento

Econômico deste Município, nos termos do Plano Diretor de Goiânia:

1.1. após o início da atividade da primeira empresa do interessado

implantada no respectivo polo, será concedida a isenção do IPTU,

nos seguintes percentuais: (Redação dada pela Lei Complementar nº

362, de 2022.)

I - 60% (sessenta por cento) por até 10 (dez) anos; (Redação

dada pela Lei Complementar nº 362, de 2022.)

II- 40% (quarenta por cento) pelo período de 10 (dez) anos e 1

(um) dia e 20 (vinte) anos; e (Redação dada pela Lei Complementar

nº 362, de 2022.)

III - 30% (trinta por cento) após o prazo de 20 (vinte) anos.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 362, de 2022.)



V - 2% (dois por cento) para os serviços referentes a armazenagem

e logística para ecommerce, na forma de gestão do processo de

fulfillment; (Redação dada pela Lei Complementar nº 362, de 2022.)

§ 9º Enquanto não implantado o polo tecnológico ou de inovação

previsto no inciso Ill - 2% (dois por cento) — do § 1º deste artigo, os

serviços descritos no item 1 da lista de serviço do Anexo I desta Lei

Complementar terão alíquota de 2% (dois por cento).

§ 10. Após a implantação do polo tecnológico ou de inovação

previsto do inciso Ill do 51º deste artigo, a alíquota de 2% (dois por

cento) será aplicada apenas aos prestadores ali estabelecidos,

excetuadas as empresas beneficiadas pelo Programa de Apoio ao

Empreendimento Digital de Tecnologia de Informação e Comunicação

- Estação Digital de Goiânia, mantido, neste caso, o prazo e as

condições definidas no ato administrativo de concessão do incentivo

fiscal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 362, de 2022.)


I) Imposto SObre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

Lei Complementar nº 344

“Art. 226. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza é de 2% (dois por cento) e a alíquota máxima é de 5%

(cinco por cento).

(...)

III - 2% (dois por cento) para: (Redação dada pela Lei Complementar

nº 362, de 2022.)

a) os serviços descritos no item 1 da lista de serviços do Anexo I

desta Lei Complementar, quando os prestadores estabelecidos no

Parque Tecnológico Samambaia, na área do Campus Samambaia da

Universidade Federal de Goiás ou no Polo Tecnológico e de Inovação,

nas áreas adjacentes à Estação de Tratamento de Esgoto Dr. Hélio

Seixo de Britto, participarem de programa municipal de incentivo às

atividades de ciência, tecnologia e inovação, nos termos do Plano

Diretor do Município de Goiânia; (Redação dada pela Lei

Complementar nº 362, de 2022.)


Incentivos Fiscais - Empresas Goiânia II

Lei 349

Dos Polos de Desenvolvimento Econômico e dos Arranjos Produtivos

Locais.

Art. 42. Ficam criados como polos de desenvolvimento econômico:

I - Parque Tecnológico Samambaia, na área do Campus Samambaia

da Universidade Federal de Goiás;

II - Polo Tecnológico e de Inovação, nas áreas adjacentes à Estação

de Tratamento de Esgoto Dr. Hélio Seixo de Britto;


Projeto de Lei

Anexo X

Dos Benefícios Fiscais

(...)

23. redução da base de cálculo do ISS que corresponder a utilização

da alíquota prevista no inciso IIl, alínea “a”, do $1º do art. 226, desta

Lei Complementar, para os serviços descritos no item 1, da Lista de

Serviços do Anexo I desta Lei Complementar, prestados por

empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação

de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e

Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei

Complementar federal nº 123, de 2006., desde que estabelecidas em

um polo tecnológico ou de inovação e que participem de programa

municipal de incentivo às atividades de ciência, tecnologia e

inovação, nos termos do Plano Diretor de Goiânia, aplicando-se o

disposto nos $59º e 10, do art. 226, desta Lei Complementar.

Estágio
Lançamento
Incorporadora
tropical urbanismo
Construtora
tropical urbanismo
Data de lançamento
07/06/2023


Rua asfaltada

Mapa